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da Lei 9.503 é "pesada",
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O que muda
A partir de 23 de janeiro de 1.998, entrou em vigor o novo código de
trânsito! Como novidade, o tratamento de três importantes
fatores de risco:
- Os veículos, que passam agora obrigatoriamente por inspeção na hora
do licenciamento, o que deve impedir a circulação de carros em mau estado de
conservação.
- O motorista, que agora está sujeito a penas e multas mais pesadas e
transforma em crime alguns delitos.
- As vias públicas, pois o novo código passa para as cidades a
responsabilidade de conservação de vias, as sinalizações e o gerenciamento do
tráfego, pretendendo assim, aumentar a segurança viária.
Os adeptos da "direção perigosa" ficarão surpreendidos por
uma legislação dura, que prevê inclusive prisão para alguns delitos.
As multas também ficaram com seu valor mais alto sendo que a mais alta
atinge o valor de R$ 820,00 e a mais baixa R$ 46,00 (para infrações mais leves).
No novo código estão previstas quatro categorias de infração, às
quais corresponde um número de pontos que vão sendo somados no prontuário do veículo
conforme as infrações vão sendo cometidas. Quando o motorista atingir 20 pontos, sua
carteira será apreendida por um período que pode variar de um mês a um ano e será
imposto um curso de reciclagem.
Os valores das multas são de acordo com a gravidade da
infração que foram classificadas da seguinte forma:
| Infração |
Multa |
Pontos |
| Gravíssima |
R$ 164,00 |
7 ( * ) |
| Grave |
R$ 109,00 |
5 |
| Média |
R$ 73,00 |
4 |
| Leve |
R$ 46,00 |
3 |
( * )
= Dependendo da infração, este valor poderá ser multiplicado por 3 (R$ 492,00) ou
por 5 (R$ 820,00)
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Volta p/ Índice

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Tabela de Infrações Gravíssimas e suas
penalidades
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Infrações Gravíssimas
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Penalidade
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| Dirigir com a carteira vencida há mais de trinta dias. |
Multa de R$ 164,00, recolhimento da carteira e retenção do veículo. |
| Deixar de reduzir a velocidade do veículo próximo a escolas, hospitais, estações
de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres. |
Multa de R$ 164,00. |
| Transitar na contramão em ruas com sentido único de circulação. |
Multa de R$ 164,00. |
| Transitar em calçadas, canteiros centrais, acostamentos, marcas de canalização e
gramados. |
Multa de 492,00 |
| Fazer retornos em locais proibidos. |
Multa de R$ 164,00. |
| Não parar antes de cruzar linha férrea. |
Multa de R$ 164,00. |
| Avançar sinal vermelho. |
Multa de R$ 164,00. |
| Deixar de dar preferência de passagem a pedestre que esteja na faixa. |
Multa de R$ 164,00. |
| Deixar de prestar socorro a vítimas de acidentes de trânsito. |
Multa de R$ 820,00, suspensão do direito de dirigir e detenção de seis meses a um
ano. |
| Dirigir embriagado (nível superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue). |
Multa de R$ 820,00, suspensão do direito de dirigir, detenção de seis meses a três
anos. |
| Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a rua ou os demais veículos. |
Multa de R$ 164,00, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e
recolhimento da carteira de habilitação. |
| Transitar em rodovias com velocidade acima de 20% da máxima permitida, ou a mais de
50% da máxima permitida em vias públicas. |
Multa de R$ 492,00 e suspensão do direito de dirigir. |
| Participar de racha ou pega. |
Multa de R$ 492,00, suspensão do direito de dirigir, apreensão e remoção do
veículo, recolhimento do documento de habilitação e detenção de seis meses a dois
anos. |
| Confiar a direção do veículo a pessoa que, mesmo habilitada, não esteja em
condições de dirigir com segurança, por seus estado físico ou psíquico. |
Multa de R$ 164,00. |
| Conduzir veículo sem qualquer uma das placas de identificação ou sem licenciamento. |
Multa de R$ 164,00 e apreensão do veículo. |
| Transpor bloqueio policial sem autorização |
Multa de R$ 164,00, suspensão do direito do dirigir, apreensão e remoção do
veículo, recolhimento do documento de habilitação. |
| Demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com
deslizamento ou arrastamento de pneus. |
Multa de R$ 164,00, suspensão do direito de dirigir, recolhimento do documento de
habilitação e apreensão e remoção do veículo. |
| Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito
rápido e das vias dotadas de acostamento. |
Multa de R$ 164,00 e remoção do veículo. |
| Não dar passagem aos veículos de bombeiros, de polícia e às ambulâncias em
serviço de urgência. |
Multa de R$ 164,00. |
| Levar crianças menores de 10 anos no banco da frente. |
Multa de R$ 164,00 e retenção do veículo. |
| Dar falsa declaração de domicílio para registro, licenciamento ou habilitação. |
Multa de R$ 164,00. |
| Ultrapassar pela contramão onde houver linha dupla contínua ou simples amarela. |
Multa de R$ 164,00. |
| Bloquear a via com veículo. |
Multa de R$ 164,00, apreensão e remoção do veículo. |
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Volta p/ Índice

Tabela de Infrações Graves e suas penalidades
| Infrações Graves |
Penalidade |
| Deixar de sinalizar manobra de mudança de direção ou de faixa de circulação. |
Multa de R$ 109,00. |
| Estacionar na calçada ou sobre a faixa de pedestre, canteiros centrais, gramados ou
jardins públicos. |
Multa de R$109,00 e remoção do veículo. |
| Estacionar em fila dupla. |
Multa de R$ 109,00 e remoção do veículo. |
| Transitar em rodovias em velocidade de até 20% superior à máxima permitida ou até
50% acima da máxima permitida em vias públicas. |
Multa de R$ 109,00. |
| Dirigir moto transportando criança menor de 7 anos. |
Multa de R$ 109,00 e suspensão do direito de dirigir. |
| Seguir veículo em serviço de urgência. |
Multa de R$ 109,00. |
| Não usar cinto de segurança. |
Multa de R$ 109,00 e retenção do veículo até a colocação do cinto de segurança. |
| Ultrapassar outro veículo pelo acostamento. |
Multa de R$ 109,00. |
| Transitar com o farol desregulado ou com a luz alta perturbando a visão de outro
condutor. |
Multa de R$ 109,00 e retenção do veículo para regularização. |
| Estacionar em viadutos pontes ou túneis. |
Multa de R$ 109,00 e remoção do veículo. |
| Ultrapassar veículos em fila, parados em sinal, cancela, bloqueio viário parcial ou
qualquer outro obstáculo. |
Multa de R$ 109,00. |
| Dirigir veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança. |
Multa de R$ 109,00 e retenção do veículo para regularização. |
| Conduzir veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos
fixados pelo Contran. |
Regularização. |
| Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre seu veículo e os
demais, bem como em relação à lateral da pista. |
Multa de R$ 109,00. |
| Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de
forma a não causar riscos à segurança. |
Multa de R$ 109,00. |
| Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de
cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para retorno. |
Multa de R$ 109,00. |
| Fazer conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização. |
Multa de R$ 109,00. |
| Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva. |
Multa de R$ 109,00 e retenção do veículo para regularização. |
Volta p/ Índice

Tabela de Infrações Médias e suas
penalidades
| Infrações Médias |
Penalidade |
| Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado. |
Multa de R$ 73,00. |
| Portar no veículo placas de identificação diferentes das especificadas pelo
Contran. |
Multa de R$ 73,00, retenção do veículo para regularização e apreensão
das
placas irregulares. |
| Dirigir com fones de ouvido conectados a aparelhos de som ou telefone celular. |
Multa de R$ 73,00. |
| Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias. |
Multa de R$ 73,00. |
| Parar por falta de combustível. |
Multa de R$ 73,00 e remoção do veículo. |
| Estacionar nas esquinas, a menos de 5m da via transversal |
Multa de R$ 73,00 e remoção do veículo. |
| Deixar de fazer o registro de transferência do veículo no prazo de 30 dias. |
Multa de R$ 73,00 e retenção do veículo para regularização. |
| Dirigir o veículo com o braço do lado de fora. |
Multa de R$ 73,00. |
| Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito. |
Multa de R$ 73,00. |
| Usar alarme que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público. |
Multa de R$ 73,00, apreensão e remoção do veículo. |
Volta p/ Índice

Tabela de Infrações Leves e suas penalidades
| Infrações Leves |
Penalidade |
| Transitar pela faixa da direita regulamentada como de circulação exclusiva para
determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis ou conversões à direita. |
Multa de R$ 46,00. |
| Usar luz alta em vias com iluminação pública. |
Multa de R$ 46,00. |
| Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. |
Multa de R$ 46,00. |
| Ultrapassar veículo que integre cortejo ou desfile sem autorização. |
Multa de R$ 46,00. |
Usar buzina prolongada e sucessivamente,
entre 22h e 6 h. |
Multa de R$ 46,00. |
| Estacionar afastado da calçada de 50 cm a 1m. |
Multa de R$ 46,00. |
| Conduzir veículo sem os documentos exigidos pelo Código de Trânsito
Brasileiro. ( * ) |
Multa de R$ 46,00 e retenção do veículo até a apresentação do documento. |
| ( * )
= Os documentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro são
o Certificado de
Propriedade do Veículo e o documento de habilitação. Quem cometer uma infração leve ou
média poderá receber uma advertência por escrito, acompanhada ou não de multa. |
Volta p/ Índice

|
Os Limites de
velocidade
Houveram alterações nos limites de velocidade no novo Código. Os
limites aumentaram, mas é preciso atenção já que a sinalização existente, que indica
velocidade máxima, prevalece sobre esses novos limites. Com o novo código foram
definidas quatro tipos de vias urbanas, com limites de velocidades próprias, e dois tipos
de vias rurais - rodovias e estradas. Veja os novos limites:
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Nas cidades
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| Vias de trânsito rápido |
80 Km/h |
| Vias arteriais |
60 Km/h |
| Vias coletoras |
40 Km/h |
| Vias locais |
30 Km/h |
"Via arterial" - Possibilita a ligação entre bairros da cidade e
dá acesso às vias locais e coletoras.
"Via coletora" - Destinada a veículos que
entram/ saem das vias de trânsito rápido ou arteriais.
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Nas rodovias
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| Automóveis e caminhonetes |
110 Km/h |
| Ônibus e microônibus |
90 Km/h |
| Demais veículos |
80 Km/h |
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Nas estradas
|
| Todos os veículos |
60 Km/h |
"Estradas" - Vias rurais não pavimentadas.
Obs.: A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade
da velocidade máxima
estabelecida.
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Volta p/ Índice

O Licenciamento dos
Veículos
Houveram basicamente duas alterações para o licenciamento: O comprovante de
aprovação do controle técnico. (*) A obrigação, para que vende o carro, de comunicar
a transferência ao Detran.
Para transitar, todo veículo deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo
de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado. No caso de
transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o
licenciamento de origem.
O certificado de Licenciamento Anual é obrigatório e será expedido e vinculado ao de
registro. O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.
O veículo somente será considerado licenciado se os débitos relativos a tributos,
encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao carro estiverem quitados.
Ao licenciar, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de
segurança e de controle de emissão de gases poluentes e de ruído. (*)
(*) Todos os veículos terão suas condições de segurança avaliadas em inspeção
obrigatória, a cada dois anos. Pelo menos 200 itens do carro serão examinados. Entre
eles, o sistema de freios, elétrico, direção e suspensão. Emissão de gases e nível
de ruído também serão medidos. Os automóveis reprovados na inspeção de segurança ou
na emissão de poluentes e ruídos ficarão retidos até sua regularização.
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Volta p/ Índice

Carteira de
Habilitação
Há muitas novidades nos cursos de habilitação para motorista: Uma grande bateria de
testes espera os novos condutores. O psicotécnico agora se chama exame de aptidão
física e mental. Haverá outro de noções de primeiros socorros (todos os carros
deverão ter um estojo). No exame escrito, o candidato deve provar que conhece a
legislação de trânsito. O exame prático agora se chama agora Exame de Direção
Veicular.
Só depois da aprovação nos exames teóricos é que será expedida a autorização para
a aprendizagem prática. O exame prático será realizado perante três juizes. Uma vez
habilitado o motorista terá em seu prontuário a identificação de seus instrutores e
examinadores, que também serão passíveis de punição.
Depois de aprovado, o candidato recebe uma autorização para dirigir válida por um ano.
E só então é que vai receber a Carteira Nacional de Habilitação, desde que não
cometa nenhuma infração grave ou gravíssima ou duas médias neste período.
Se o candidato for reprovado por ter cometido infrações, ele voltará a estaca zero e
deverá reiniciar todo o processo de habilitação. Mas se ele for reprovado no exame
teórico ou prático, basta esperar 15 dias para fazer novos exames.
Para renovar a carteira
A renovação dos exames médicos é exigida a cada 5 anos, ou a cada três para quem
tem mais de 65 anos.
Na época da renovação todos deverão fazer o curso de direção defensiva e de
primeiros socorros nas escolas credenciadas.
As empresas que utilizam motoristas contratados para operar sua frota de veículos são
obrigadas a fornecer cursos de direção defensiva e de primeiros socorros.
As categorias
| Categorias |
A |
O condutor classificado neste categoria tem permissão para dirigir veículo
motorizado de duas ou três rodas, ou seja, moto ou triciclo. |
B |
Esta é a do motorista amador e também a mais comum. Possibilita a direção de
carros que possuem peso inferior a 3.500 Kg e com lotação de até oito lugares. |
C |
Quem pretende conduzir caminhão (veículo motorizado para transporte de carga, com
peso acima de 30500 Kg) deverá estar habilitado há pelo menos um ano na categoria B. Se
tiver cometido um infração grave ou gravíssima, ou for reincidente em infrações
médias no último ano, deverá reiniciar o processo. |
D |
Os motoristas de ônibus (veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros,
com lotação superior a oito lugares, exceto o do motorista) enquadram-se aqui. |
E |
Permite a direção de veículos articulados, como trailer, reboque e semi-reboque, ou
veículos com unidade de tração e de carga separada, com 6.000 Kg ou mais de peso bruto
total ou ainda com lotação superior a oito lugares. Para isso, o código exige no
mínimo um ano de habilitação na categoria C. |
Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículos para transporte
coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos, o
candidato deverá preencher outros requisitos: Ser maior de 21 anos. Não ter cometido
nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, no
último ano. Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática
veicular em situação de risco.
A nova Carteira
Além da indicação da categoria em que o condutor está habilitado, constarão
também o tipo sangüíneo, o fator RH e a fotografia do motorista na nova Carteira
Nacional de Habilitação. Por se tratar de um documento oficial, terá fé pública. Isto
é, equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
Somente a via original da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir
é que terão validade para condução do veículo. Conduzir o veículos sem esses
documentos originais será considerado infração gravíssima.
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Volta p/ Índice

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